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Banco Central limita ganhos com transações de cartões

26-09-2022 12:29:03 (330 acessos)
Limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% em qualquer transação de cartões pré-pagos. É o que decide a nova regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN) para cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC). Medida vai refletir nos custos para o consumidor final que deve ter encargos reduzidos ao usar os meios de transação. Resolve também o problema sempre alegado pelos usuários, que é a demora em receber os créditos de quem alugar as maquininhas.

 


Decisões do BACEN para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.

A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% para qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

A resolução foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, a tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que paga ao consumidor.

“As medidas visam aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos. Espera com isso a redução dos custos de aceitação dos cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.” Isto é o que diz nota do Banco Central.

Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central  reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de  dinheiro para realizar pagamentos”. Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

 

 

Fonte: Banco Central e Agência Brasil, Andreia Verdélio
 

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