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Por segurança alimentar, carne moída tem rigor na venda

Por segurança alimentar, carne moída tem rigor na venda
[foto] - Carne moída só pode embalar 1 kg. Foto AgBr, Fabio Rodrigues Pozzebom

01-11-2022 12:46:08
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Carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. É o que determina a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com execução do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisb-POA).

 


A partir de 1º de novembro, a venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas com objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Estabelecimentos terão prazo de 1 ano para se adequar às condições previstas na portaria.

A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Só pode embalar 1 kg

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

 

 

Fonte: MAPA e Agência Brasil
 

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