Projeto de lei trata das normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Se aprovado pelos senadores, as corporações, que são subordinadas aos governos estaduais, terão os detalhes da organização, determinados por lei de inciativa dos governadores, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
À União cabe definir por decreto os termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
Fonte: Agência Câmara
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