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INSS facilita comprovação de vida para 17 milhões de beneficiários

INSS facilita comprovação de vida para 17 milhões de beneficiários
[foto] - Para comprovar vida, o INSS tem vários meios. No banco é o mais fácil. Foto AgBr, Marcello Casal Jr

27-01-2023 11:34:07
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Na agência bancária onde tem conta corrente e recebe o benefício é o meio mais simples que 17 milhões de brasileiros aposentados ou pensionistas, podem provar que estão vivos, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas há ainda o aplicativo Meu INSS, que pode ser utilizado e neste caso sem ter que se deslocar fora de casa. Se esta medida não for adotada há tempo ampliado para justificar ausência. Ao final, o pagamento será suspenso. E, se decorridos 6 meses, haverá cancelamento.

 


Anunciado há 2 dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir 26 de janeiro de 2023, com a regulamentação da medida. 

Procedimentos que servem

como prova de vida para o INSS:

  1. •        Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. •        Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  3. •        Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  4. •        Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  5. •        Vacinação;
  6. •        Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  7. •        Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  8. •        Votação nas eleições;
  9. •        Emissão ou renovação de passaporte;
  10. •        Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  11. •        Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  12. •        Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  13. •        Alistamento militar;
  14. •        Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  15. •        Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  16. •        Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.


Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta (230127) no Diário Oficial da União. A partir de 2022, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos. Diferença do novo sistema é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.

A portaria estabelece escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.

Como anunciado pelo Ministro, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá 10 meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o Governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

Pagamento será cancelado

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

 

 

Fonte: INSS e Agência Brasil
 

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