INSS facilita comprovação de vida para 17 milhões de beneficiários
BRASIL
[foto] - Para comprovar vida, o INSS tem vários meios. No banco é o mais fácil. Foto AgBr, Marcello Casal Jr
27-01-2023 11:34:07 (346 acessos)
Na agência bancária onde tem conta corrente e recebe o benefício é o meio mais simples que 17 milhões de brasileiros aposentados ou pensionistas, podem provar que estão vivos, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas há ainda o aplicativo Meu INSS, que pode ser utilizado e neste caso sem ter que se deslocar fora de casa. Se esta medida não for adotada há tempo ampliado para justificar ausência. Ao final, o pagamento será suspenso. E, se decorridos 6 meses, haverá cancelamento.
Anunciado há 2 dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir 26 de janeiro de 2023, com a regulamentação da medida.
Procedimentos que servem
como prova de vida para o INSS:
• Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
• Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
• Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
• Vacinação;
• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
• Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
• Votação nas eleições;
• Emissão ou renovação de passaporte;
• Emissão ou renovação de carteira de motorista;
• Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
• Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
• Alistamento militar;
• Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
• Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta (230127) no Diário Oficial da União. A partir de 2022, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos. Diferença do novo sistema é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.
A portaria estabelece escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.
Como anunciado pelo Ministro, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá 10 meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o Governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.
Pagamento será cancelado
A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.
Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.
Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.
Fonte: INSS e Agência Brasil
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