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Receita Federal já aceita cartão de crédito para pagar débitos

Receita Federal já aceita cartão de crédito para pagar débitos
[foto] - Receita já aceita cartão de crédito

15-02-2023 20:46:30
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Receita Federal do Brasil começou aceitar o cartão de crédito para pagar parcelamentos ordinários e simplificados, débitos na Dívida Ativa da União renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional. Por enquanto o sistema está sendo empregado como experiência, mas é interesse expandir para outros segmentos do fisco federal, com recolhimento através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

 


Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

 

 

Fonte: Receita Federal e Agência Brasil
 

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