Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Aeronaves brasileiras já podem transportar cargas na cabine de passageiros


24-02-2023 11:50:53
(295 acessos)
 
Está liberado até 26 de abril, o transporte de cargas por aeronaves na cabine de passageiros por empresas de taxi aéreo. Esta é a decisão que tomou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), "em caráter humanitário, para o atendimento às vítimas nos locais mais atingidos e de difícil acesso, bem como o fornecimento de suprimentos e insumos médicos." Para executar esta medida foi preciso editar a Portaria 10.592 que já está valendo (24 de fevereiro de 2023).

 


Dirigentes da Agência justificam como ato de solidariedade com as vítimas e familiares da tragédia ocorrida no litoral norte do Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas desde o último domingo, 19 de fevereiro, especialmente no município de São Sebastião.

Uma informação liberada (230224) mostra sobre o ato oficial da entidade reguladora do sistemna aéreo. Diz isto:

Agência apoia o transporte de cargas por aeronaves, em caráter humanitário, para o atendimento às vítimas nos locais mais atingidos e de difícil acesso, bem como o fornecimento de suprimentos e insumos médicos.

Para isso, entra em vigor a partir desta sexta-feira, 24 de fevereiro, Portaria nº 10.592 de 23 de Fevereiro de 2023 (clique no link para acessar), com prazo de vigência de 60 dias, relativa ao transporte de cargas na cabine de passageiros feito por empresas de táxi-aéreo, serviço de transporte realizado por meio de aeronaves de aluguel, para prestar auxílio às regiões afetadas com as fortes chuvas. Essa mesma autorização foi dada pela Agência no enfrentamento à pandemia de covid-19, em março de 2020 (clique nos links para acessar). 

A medida tem como objetivo complementar as ações que já vêm sendo realizadas pelo governo federal e pelo governo do Estado de São Paulo, de assistência contínua aos desalojados e desabrigados nos municípios afetados. Destino é sobretudo o de São Sebastião, que declarou estado de calamidade pública.

Atualmente, cerca de 210 empresas

são certificadas pela ANAC para

prestar o serviço de táxi-aéreo.

 

Ressalta-se que as aeronaves privadas também podem transportar passageiros e cargas, conforme as regras já estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91 (clique no link para acessar). 

 

 

Fonte: ANAC
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

6Fjs8