Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Uso de drones tem norma simplificada pela ANAC. Já está em vigor.


02-05-2023 12:18:11
(266 acessos)
 
A partir de 2 de maio de 2023, estão valendo as novas regras de uso de drones para operações aeroagrícolas no Brasil. Com objetivo de simplificar atividades, os profissionais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiram alterar a norma que permite enquadrar na Classe 3 e independendo de peso, os equipamento de dispersão de fertilizantes e defensivos, "operando em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS) e em até 400 pés." Agência não despreza nenhuma medida de segurança

 


Novas diretrizes viabilizam o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, mantendo o monitoramento de segurança

 

Este é o comunicado oficial da Agência Nacional:

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela simplificação das regras para drones utilizados em operações aeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras, por exemplo. As novas regras entram em vigor a partir desta terça-feira, 2 de maio, conforme os termos da Resolução nº 710 de 31 de março de 2023 (clique no link para acessar).  
 
Com a alteração normativa, os equipamentos, quando operando na dispersão de fertilizantes e defensivos, operando em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS) e em até 400 pés, serão enquadrados na Classe 3 (clique no link para saber mais), independentemente do peso máximo de decolagem.
 
As novas definições dão maior liberdade para esse tipo de operação – tendo em vista suas características específicas –, que deve ocorrer sobre áreas desabitadas, com consentimento do proprietário ou explorador da área.           
 
Diante da flexibilização das regras e para preservar a segurança das operações, haverá o monitoramento com foco na avaliação de operadores que apresentarem maior risco.  
 
A simplificação é conduzida pela ANAC tendo em vista o caráter inovador e disruptivo dos Sistemas de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS, do inglês Remotely-Piloted Aircraft System), incentivando o rápido desenvolvimento desta tecnologia. Em um país em que a agricultura representa cerca de 27% do PIB, o potencial uso desses equipamentos oferece oportunidades de ganhos de eficiência e redução de custos.  
 
O processo de simplificação do normativo se inclui no contexto de melhoria regulatória, base do programa Voo Simples e que vem norteando as ações da ANAC, observadas as necessidades da preservação dos índices de segurança do setor aéreo.

  

Drones agrícolas   
  

Como forma de alinhar o conhecimento técnico dos fabricantes e operadores com a Agência, a ANAC estimula a composição de uma câmara técnica dedicada aos drones agrícolas, a fim de discutir, em ambiente participativo, outras medidas para o setor.  
 
Ricardo Catanant, diretor da Agência e relator do processo que possibilitou a simplificação das regras para drones, destacou que a medida viabiliza condições adequadas para o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos. Decisão considera o segmento que sofre "inovação intensa" e que o próprio mercado terá papel fundamental no acompanhamento da operação e no apoio ao desenvolvimento da regulação aplicável.

A expectativa é de que as discussões conjuntas venham a propiciar ações de promoção de segurança, como guias e simpósios de divulgação de boas práticas para o segmento.  

 

 

Fonte: ANAC - Assessoria de Comunicação Social da ANAC
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

C7RIm