Consulte a MP nº 1.172/23.
Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.
O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios são reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Da mesma forma, os valores e alíquotas dos salários de contribuição seguem os mesmos para benefícios acima de R$ 1.320,00.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.
Tabela de contribuição dos segurados empregados, emregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2023
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.320,00 |
7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14,00% |
Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos em 25/05, seguindo o calendário de pagamentos do INSS.
Fonte: INSS, Ministério da Previdência Social
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