Pelas mudanças do CBT, mudou a nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico - a cada 2 anos e 6 meses - a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Pela nova lei o início do prazo pasdsa ser 1º de julho de 2023. Na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.
A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos, foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, em razão da pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa 5 vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de 7 pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame para renovação, no prazo de 30 dias.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período, veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo para toxicologia ou alcoolimia, até a obtenção de resultado negativo em novo exame. Isso significaria penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.
Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.
A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal. Esse item também foi vetado pelo Presidente, por considerar que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.
Fonte: Agência Brasil
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