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Pensão por morte paga pelo INSS, só 50% da aposentadoria


27-06-2023 10:51:16
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Pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Isto é que passa valer no Brasil, depois da decisão (230623) do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a validade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019, no item pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores pediram ao Supremo para que não adotasse a redução do valor, mas essa ideia não vingou.

 


Esse modo de calcular foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.

Apesar da posição dos trabalhadores, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.

"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", afirmou.

Decisão foi adotada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

 

 

Fonte: STF
 

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