Com a volta (230601), da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, foi aberto o prazo aos condutores que terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.
A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados
pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras
de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias
psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.
Atualmente, no site da Senatran, há 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.
Fonte: CONTRAN e Agência Brasil
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