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Lei assegura à criança, direito ao brincar


10-08-2023 14:05:13
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Lei 2861/23. Essa é o incentivo do Legislativo brasileiro, que reinstala na opinião da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ, substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone - Psol-RJ) o "direito da criança ao brincar e de fortalecimento da parentalidade positiva." Entendimento é estimular nos estados brasileiros, a aplicação de políticas de atenção à saúde, cultura, educação, assistência social e segurança pública. Projeto vai agora para o Senado analisar.

 


A parentalidade positiva é definida como o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças, que possuem direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado pelo respeito, acolhimento e não violência.

Sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, a aplicação do previsto no projeto terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:

  • brincar livre de intimidação ou discriminação;
  • relacionar-se com a natureza;
  • viver em seus territórios originários; e
  • receber estímulos parentais lúdicos adequados a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

“O projeto prevê o direito da criança de crescer em um lar feliz”, disse Laura Carneiro, lembrando que, ao brincar, elas exploram diferentes objetos e reagem a estímulos lúdicos propostos por pessoas próximas, além de exercitar suas habilidades de maneira prazerosa.

“Não é possível pensar no futuro de um país sem que se concentre em políticas para a primeira infância”, afirmou Talíria Petrone.

Parentalidade poositiva


O projeto considera dever do Estado, da família e da sociedade a promoção de 6 aspectos da parentalidade positiva.

Um deles, a manutenção da vida, envolve ações de proteção e manutenção da vida da criança, como condições para a sobrevivência, saúde física e mental e prevenção de violências e de violações de direitos.

Já o apoio emocional é definido como atendimento adequado às necessidades emocionais da criança a fim de garantir seu pleno desenvolvimento psicológico saudável.

Quanto à estrutura, ela é caracterizada pelo conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte com garantia de acesso e segurança à população em geral.

Essa promoção da parentalidade positiva envolve ainda ações e campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança, a título de estimulação.

O desenvolvimento da autonomia das crianças também deverá ser estimulado com supervisão e elas deverão ter acesso a ações que promovem o direito ao brincar e o brincar livre, assim como relações não violentas.

Prevenção da violência


Na Lei 14.344/22, que cria mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança, o projeto inclui dispositivo prevendo o uso da promoção da parentalidade positiva e do direito ao brincar como estratégia de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente.

Se virarem lei, após análise do Senado, as novas normas entram em vigor 180 dias depois da publicação.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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