Segundo o projeto aprovado, a revisão deverá ocorrer em dezembro de cada ano para valer a partir do ano seguinte.
O projeto faz referência à atual regra de teto de gastos, segundo a qual a despesa de um ano é corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, o texto diz que essa é a correção mínima.
Atualmente, a Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, prevê que a direção nacional do Sistema Único de Saúde, com aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde, deve estabelecer os critérios e valores para a remuneração.
Hospitais filantrópicos
Para a relatora da proposta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é um primeiro passo para a transformação do SUS. “Os conveniados respondem por cerca de 40% dos atendimentos no SUS”, lembrou.
Segundo Brito, são evidentes as dificuldades enfrentadas por hospitais e entidades filantrópicas, conforme constatado em audiências públicas e avaliações feitas inclusive pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Por outro lado, é nosso dever reconhecer os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros, por isso a importância de que a tabela seja atualizada todos os anos”, explicou.
A redação final do projeto foi assinada pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS), relator pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto estava apensado ao PL 6001/19, do Senado, mas o Plenário da Câmara aprovou preferência para sua votação em detrimento do texto dos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Eduardo Piovesan
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