Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Brasil facilita trânsito de veículos na fronteira de países do Mercosul

Brasil facilita trânsito de veículos na fronteira de países do Mercosul
[foto] - Acordo de trânsito facilitado já atende brasileiros e peruanos. Foto Governo do Acre, Geílson Miranda

07-09-2023 20:53:56
(442 acessos)
 
Decreto Legislativo facilita o trânsito de veículos particulares em países do Mercosul. Para ingressar com o veículo no outro país, o condutor deve ser o proprietário ou pessoa autorizada, com procuração pública. Automotor também poderá ser conduzido por filhos ou cônjuge do proprietário sem a necessidade de autorização expressa, mas com a comprovação da propriedade feita através do certificado oficial da autoridade. Medida foi publicada no Diário Oficial da União (230906).

 


Decreto Legislativo 92/23, assinado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no exercício da Presidência do Senado, contém o acordo entre Brasil e Peru para facilitar o trânsito de veículos particulares entre os dois países. Para valer, esse Decreto precisa ter o aval do Executivo brasileiro. 

Nenhuma autoridade poderá reter o documento de identidade ou o passaporte, assim como o certificado de registro ou licenciamento dos veículos dos nacionais ou residentes da outra parte. 

Acordo sobre direito penal

 

Vital do Rêgo assinou ainda o Decreto Legislativo 93/23, contendo emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, nos países do Mercosul. 

Pelo documento, firmado em 2018, as autoridades competentes para pedir a assistência, quando forem de cidades de fronteira, poderão transmitir o pedido à autoridades de cidades de fronteira. Essas localidades, que devem ser contíguas entre dois ou mais Estados, serão definidas entre os países envolvidos e comunicadas por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo agora modificado.

O texto da emenda estipula que a autoridade da localidade fronteiriça requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central do Estado ao qual pertence. Essa autoridade central deverá acusar o recebimento e emitir um comprovante de comunicação, que será anexado à solicitação de assistência, utilizando-se preferencialmente de meios eletrônicos.

Segundo o governo brasileiro, a emenda assinada pelos países do Mercosul tem a intenção de agilizar esse tipo de assistência jurídica mútua em assuntos penais devido às particularidades das zonas transfronteiriças.

 

 

Fonte: Agências Câmara de Notícias e Senado
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

zyBnX