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INSS dispensa médico em perícia presencial. Quer agilizar decisão.

INSS dispensa médico em perícia presencial. Quer agilizar decisão.
[foto] - Atendimento do INSS para segurados com mais de 45 dias.

02-10-2023 22:18:23
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Só a análise documental de atestados e laudos médicos, servem a partir de agora para que o trabalhador formal disponha do benefício de auxílio doença. Para agilizar decisões o Ministério da Previdência Social autorizou o procedimento assim, sem que o interessado precise agendar pericia presencial com médico federal. Mais de 1,1 milhão d e trabalhadores com carteira assinado, esperam pelo auxílio e do total, pelo menos 600 mil aguardam decisão do médico.

 


Com a publicação (230929) de Portaria no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto. 

O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

 

INSS começa chamar segurados com atraso acima de 45 dias

Quando você abrir o celular e encontrar este número de telefone:  (11) 2135-0135, comece a comemorar porque é boa notícia do INSS  ( Instituto Nacional do Seguro Social) avisando que a perícia médica já está atendendo sem greve de profissionais e sem retardamentos. Instituto anuncia que inicia chamada de pessoas que pedem benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), há mais de 45 dias. funcionários querem antecipar a concessão pelo ATESTMED.

Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.  

“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.”  

O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. 

“E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!” 

A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias. 

Fila 

Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias. 

Prazo 

O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.  

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados. 

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental. 

O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. 

Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental. 

Documentação 

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: 

- Nome completo do segurado; 

- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); 

- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 

- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo; 

- Data do início do afastamento ou repouso; 

- Prazo necessário estimado para o repouso.

 

 

Fonte: INSS
 

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