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Brasil já se preocupa com leis de veículos autônomos


10-10-2023 12:22:40
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Porque é considerada "uma novidade tecnológica que poderá rapidamente fazer parte do nosso cotidiano," o veículo autônomo recebe projeto de lei que vai regulamentar o uso. Proposta do deputado Alberto Fraga (PL-DF) quer colocar adendo logo no Código de Trânsito Brasileiro e definir o papel que terá o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Parlamentar considera que é a hora da definição de responsabilidades por acidentes ou infrações de trânsito.

 


Regulamento do uso de veículos autônomos no Brasil, está colocado no Projeto de Lei 1317/23. Autor defende que a medida é necessária. “Trata-se de uma novidade tecnológica que poderá rapidamente fazer parte do nosso cotidiano, e o Parlamento não pode se furtar a tratar do tema e garantir a segurança dos cidadãos.”

A proposta considera veículo terrestre autônomo aquele com qualquer tipo de motorização e que não dependa de condutores humanos para seu deslocamento, utilizando tecnologia computadorizada georreferenciada, com tomada de decisões por meio de inteligência artificial.

Pelo projeto, todos os veículos autônomos deverão ter, obrigatoriamente, seguro contra acidentes, com cobertura contra terceiros.

Requisitos


Caberá ao Contran regulamentar os requisitos técnicos para veículos autônomos, fabricados ou comercializados no Brasil. O Detran deverá homologar os veículos, sendo obrigatória a realização de testes em território nacional, conforme estabelecer o Contran.

Circulação


Para circular em vias públicas, o veículo autônomo deverá, obrigatoriamente, ser ocupado por condutor habilitado, com anotação especial na carteira de habilitação. O projeto veda o uso de veículos autônomos para ambulância.

Atualização


O fabricante deverá fornecer atualizações constantes para garantir a segurança e a conformidade do veículo com as leis de trânsito. A não atualização pelo proprietário impedirá a renovação do registro do veículo.

Responsabilização


A responsabilidade em caso de acidente ou de infração de trânsito será apurada conforme cada caso, podendo ser exclusiva ou solidária entre fabricante (ou seu representante no Brasil) e proprietário (ou condutor).

A responsabilidade será exclusiva de quem (proprietário ou fabricante) agir com negligência, imprudência ou imperícia na programação ou manutenção do veículo. Se o acidente ou infração decorrer de falha na programação ou fabricação, o proprietário receberá o dobro do valor pago em indenizações e multas.

Cadastro


Segundo a proposta, o governo deverá criar um cadastro nacional para registrar todos os tipos de acidentes com veículos autônomos, constando ao menos marca, local e número de vítimas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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