Quem preferir, poderá consultar as regras da nova forma de atendimento, na portaria publicada (231020) em edição extra do Diário Oficial da União.
Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, a tentativa mais rápida de concessão sem perícia presencial, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.
Porém, os segurados que quiserem entregar a documentação sem precisar sair de casa, podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS , que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).
Exceção, acidente de trabalho
Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, explica que a ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise pericial.
"Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo o país", declarou o presidente do INSS.
Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve:
Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.
No caso da entrega presencial da documentação estar correta, o servidor ou colaborador do INSS que realizar o protocolo de atendimento na agência do órgão deverá entregar ao segurado o comprovante de recebimento do Atestmed.
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm de cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:
ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento;
ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Em caso de dúvidas, ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico ocorre 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.
Fonte: IKNSS - assessoria de imprensa
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