Pela Lei 15.046/24 o Cadastro Nacional de Animais Domésticos vai oferecer segurança em transações de compra e venda e e será fundamental para proteção contra tutores que abandonbam os bichos alegando razões inadequadas.
Quem fica responsável pela execuç~çao do cadastro inicial, serão os municípios e o Distrito Federal; e, terão que proceder a fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. Caberá também à União implantar e gerir o cadastro, que será público e poderá ser acessado pela internet.
A nova lei tem origem em no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS). No Senado, o projeto tramitou como PL 2230/22.
Houve umn veto no trecho que previa o cadastramento de animais de "entretenimento", como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria "destoa" do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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