Interesse do legislador é dar apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravo. As empregadas domésticas resgatadas dessa condição, terão direito a medidas protetivas se determinadas pelo juiz e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.
Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de 3 meses a 1 ano.
O Projeto de Lei 5760/23, do deputado Reimont (PT-RJ), foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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