Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Justiça suspende imposto de renda sobre benefício especial de advogados públicos


30-10-2025 18:11:04
(35 acessos)
 
Está suspensa a cobrança de imposto sobre o benefício especial (BE) recebido por advogados públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar, já aposentados ou que vierem a se aposentar. É o que decidiu a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendendo requerimento da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV). Ação terá continuidade, porque cabe recurso por parte da União Federal.

 


Justiça atendeu o pedido por reconhecer o caráter indenizatório do benefício especial previsto na Lei nº 12.618/2012, afastando, de forma liminar, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a esse título.

da causa determinou que a União suspenda imediatamente a retenção do imposto sobre o Benefício Especial, reconhecendo que a verba possui natureza compensatória, e não remuneratória. Destacou o Juiz que o BE foi criado justamente para mitigar as perdas decorrentes da migração para o regime de previdência complementar, não representando acréscimo patrimonial tributável.

Advogado Aloiso Silva de Lucena

"Esta vitória judicial reafirma nossa luta permanente pela preservação dos direitos dos aposentados, que têm sido sistematicamente prejudicados por reformas legislativas em total desprestígio aos valiosos trabalhos prestados durante suas carreiras e cujos efeitos repercutem na sociedade por anos após a aposentadoria. É fundamental que permaneçamos vigilantes e mobilizados, pois a defesa desses direitos exige atenção constante e determinação inabalável frente a qualquer tentativa de retrocesso." É o que diz em nome da ANPPREV, o advogado Aluizo Silva de Lucena, Diretor de Finanças e Patrimônio e Procurador-Chefe da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). 

O que é o benefício especial

Bruno Fischgold, mestre em direito constitucional, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Fischgold Benevides Advogados, explica o que é o benefício especial e os reflexos da decisão liminar da Justiça.

"O benefício especial é uma parcela paga aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013, mas que optaram por se vincular ao Regime de Previdência Complementar, no qual o valor da aposentadoria é limitado ao teto do INSS. Nessa hipótese, como o servidor abre mão de uma aposentadoria integral ou calculada pela média das remunerações, ele é compensado pela percepção de um valor extra denominado benefício especial. 

A decisão que concedeu a tutela de urgência no processo do SINPROPREV beneficia os advogados públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar já aposentados ou que vierem a se aposentar no curso da ação. Essa é uma decisão precária, passível de recurso, e que ainda não possibilita a devolução de valores já pagos, mas apenas impede novos descontos a título de imposto de renda. A ação coletiva do Sindicato, na qual foi deferida a tutela de urgência, é conduzida pelo escritório Fischgold Benevides Advogados."

 

 

 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

kjP2g