Pelo projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado na Câmara dos Deputados o devedor contumaz terá o CNPJ suspenso e, no âmbito federal, estará sujeito a processos administrativos com menos instâncias de recursos.
Quanto à penalidade de proibição de firmar contratos com a administração pública, o texto se refere apenas àqueles celebrados após o contribuinte ter sido considerado devedor contumaz.

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário. Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Contratos vigentes anteriormente e vinculados a serviço público essencial ou operação de infraestruturas críticas, continuarão, mesmo com a declaração de devedor contumaz.
Direitos e deveres
O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, como:
Quanto ao contribuinte, há 17 direitos e 10 deveres listados. Entre os direitos destacam-se:
O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, oferecimento de garantia ou apresentação de prova de quitação de tributos para o exercício dos direitos, exceto se a exigência estiver prevista em lei.
Resolução cooperativa
Administração deverá priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.
Nessa resolução devem ser considerados, por exemplo, os eventos informados pelo contribuinte que possam ter afetado a capacidade de pagar os tributos, a capacidade econômica e histórico; o grau de possibilidade de recuperação do crédito tributário; e a melhoria do ambiente de negócios.
Informações relevantes para o contribuinte devem estar obrigatoriamente disponíveis em ambiente digital e centralizado. A legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente por ato infralegal de forma temática e com notas explicativas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Eduardo Piovesan
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