
Lei 15.295/25 é restrita a uma lista de crimes, como aqueles praticados com grave violência, contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Desta forma ficam alteradas as regras de identificação criminal no Brasil, pela coleta de amostras todos os condenados em regime fechado e autores de crimes graves, mesmo antes de serem julgados e processados.
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie o cumprimento em regime fechado, será obrigatoriamente ,submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.
Proibida a fenotipagem
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).
Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.
Nova lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento
de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Emanuelle Brasil
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