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DNA, coleta obrigatória a acusados de crimes graves, antes da condenação

DNA, coleta obrigatória a acusados de crimes graves, antes da condenação
[foto] - DNA, lei amplia coleta para criminosos. Foto Agência Brasília, Pedro Ventura

26-12-2025 11:27:27
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Além de condenados em regime fechado, uma nova lei obriga a coleta do DNA a autores de crimes graves. Modificação da lei proposta pela senadora Leila Barros (PDT-Distrito Federal) estava em pauta desde 2023, mas só agora foi aprovada pelos deputados. A despeito de legislação protetora, os acusados serão submetidos ao procedimento, mesmo antes de condenação pela justiça penal.Pela lei 15295/25, a retirada de material se dá quando juiz aceita a denúncia formal contra alguém e prisão em flagrante.

 


Lei 15.295/25 é restrita a uma lista de crimes, como aqueles praticados com grave violência, contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Desta forma ficam alteradas as regras de identificação criminal no Brasil, pela coleta de amostras todos os condenados em regime fechado e autores de crimes graves, mesmo antes de serem julgados e processados. 

Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie o cumprimento em regime fechado, será obrigatoriamente ,submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Proibida a fenotipagem


Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).

Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Nova lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento

de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Emanuelle Brasil
 

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