
Veja como o senador Jaques Wagner, justiofica a Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Inácio Lula, e publicada (260702) no Diário Oficial da União: "De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência."
Leo Prates (Republicanos-BA), deputado autor do projeto (PL 5672/25), disse que "a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do País, garantindo que o protagonismo baiano seja devidamente reconhecido em nível nacional."
Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia, devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.
Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.
A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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