Transporte aéreo tem lei que obriga empesas assistir vítimas de acidentes
TURISMO E ROTEIROS
24-08-2026 23:03:26
(47 acessos)
Está aprovada na Câmara e Federal e espera decisão do Senado, uma lei que obriga as companhias aéreas dar atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos, em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra. Apesar da legislação corrente já dispor a respeito de direitos e obigações, o legislador entendeu que é precisoi agilizar a reparação de danos de toda ordem, causados pelas tragédias do sistemaa aéreo de transporte.
Projeto de Lei 5031/24 que está esperando a decisão dos senadores, foi assinado pelos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), e, relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para atender a t odas as demandas, espçecialmente reparação de prejuízos, o que geralmentge a justiça demora decidir. E é justamente isso que os legisladors querem corrigir; dando recursos legais que permitam aos julgadores, reparações breves.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou que se destinem a um país estrangeiro.
Nova lei garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
A companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.