Confederação da Agricultura convenceu os técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) dos estímulos que a medidaa representa para produtores e para a balança comercial do País.
O Convênio ICMS 52/1991 reduz a base de cálculo do imposto incidente sobre máquinas e implementos agrícolas, entre outros itens. Já o Convênio ICMS 54/2021 prevê a redução da base de cálculo do ICMS sobre equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura.
No ofício encaminhado ao presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, em 23 de outubro, a CNA destacou a importância da manutenção dos benefícios para atender às demandas do setor produtivo agropecuário brasileiro.
Para a CNA, com a prorrogação até o fim de 2028, os benefícios fiscais ajudam a evitar que o encerramento da vigência dos convênios resulte em aumento do ICMS incidente sobre esses produtose; consequentemente, em elevação dos preços pagos pelos produtores rurais, gerando aumento de custos e carga tributária.
Confederação também pediu a adesão de estados que ainda não participam de convênios relacionados aos equipamentos de irrigação e ao tratamento de créditos de ICMS, com o objetivo de reduzir a cumulatividade tributária e a burocracia enfrentada pelos produtores rurais.
Confederação ressalta que a manutenção da medida contribui para dar maior previsibilidade aos investimentos no campo, favorecendo a modernização das atividades agropecuárias e o fortalecimento da produção nacional.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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