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É Dano Moral Apresentar Cheque Pré Datado Antes do Tempo


17-02-2009 14:50:48
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Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade.

 


Decisão originou a súmula 370 e foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.

A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.

A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

Processos: Resp 213940, Resp 557.505, Resp 707.272 e Resp 16.855

 

 

Fonte: STF
 

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