Diz a norma, publicada (120514) no Diário Oficial da União, que a gestante fica livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deverá ter assistência médica adequada. As diretrizes proíbem qualquer tipo de pressão sobre a gestante para que tome uma decisão.
O texto estabelece ainda que o médico deverá comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Por meio de comunicado, o CFM manifestou que os critérios atendem a uma importante demanda da sociedade. “As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independentemente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez”.
A divulgação da norma ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.
Fonte: CFM
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