“Teoricamente, tem que ser considerada como uma ligação só. Infelizmente, é preciso ficar olhando minutos e segundos das ligações realizadas, mas se por acaso houver duas ligações cobradas com intervalo menor que dois minutos, a própria conta comprova que ele foi cobrado de forma errada”. Pedido é da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Veridiana Alimonti.
Se algum problema for constatado, a empresa deve ser procurada e, se não resolver a pendência em até 30 dias, o cliente pode fazer uma reclamação à Anatel, pelo telefone 1331, ou ao Procon de sua cidade.
Segundo Alimonti, a medida surgiu por causa de uma pressão pública em relação ao grande número de quedas de chamadas em ligações de celulares, principalmente nos planos que cobram por ligação do cliente e não pelos minutos de uso. Medida não resolve o problema das quedas de chamadas, mas deixa de penalizar o consumidor por ter que pagar novamente a ligação. “Embora seja ruim a ligação ficar caindo, o consumidor não vai ser duplamente prejudicado por ter que pagar de novo a ligação, ele só vai ter que fazer novamente a chamada”, avalia.
O tempo de 2 minutos para que a ligação seja refeita é suficiente, na avaliação da advogada, especialmente porque os celulares já gravam os números discados, e só é preciso programar para refazer a ligação. “Se a rede não tiver com tantos problemas a ponto de não conseguir refazer a ligação, o tempo é suficiente”.
Segundo a Anatel, a regra das chamadas sucessivas vale para todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto os de tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. Para quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. A nova regra vale apenas para ligações feitas de celulares, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
Fonte: ANATEL
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