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Produtos Dietéticos Poderão Ter Registro Obrigatório na ANVISA


25-04-2013 20:46:07
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Se for aprovada norma pelo Congresso em Brasília, todos os produtos dietéticos de consumo oral terão que ser registrados na ANVISA.

 


Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Atualmente, somente cabe registro de dietéticos com venda sob prescrição médica.

Haverá obrigatoriedade de mostrar nos rótulos a composição qualitativa e quantitativa, com a indicação dos componentes básicos; o percentual aproximado dos componentes e, nos produtos para dietas de restrição, a taxa do componente restrito e a quantidade de calorias; o modo de preparo; e, em destaque, o aviso “Produto Dietético”.

Ficará proibido que o fabricante se refira, na marca do produto, a ingrediente que não seja predominante na composição do produto. Além disso, os produtos dietéticos não poderão ser identificados como produtos naturais se a composição não for integralmente constituída por componentes naturais.

Iracema Portella (PP-PI), relatora da matéria que ainda tem de passar por 2 comissões, considera que “as regras procuram incrementar a proteção e defesa do consumidor, ao melhor informar e ao garantir a qualidade de produtos diretamente relacionados à saúde daqueles que os consomem”.

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

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