Haverá obrigatoriedade de mostrar nos rótulos a composição qualitativa e quantitativa, com a indicação dos componentes básicos; o percentual aproximado dos componentes e, nos produtos para dietas de restrição, a taxa do componente restrito e a quantidade de calorias; o modo de preparo; e, em destaque, o aviso “Produto Dietético”.
Ficará proibido que o fabricante se refira, na marca do produto, a ingrediente que não seja predominante na composição do produto. Além disso, os produtos dietéticos não poderão ser identificados como produtos naturais se a composição não for integralmente constituída por componentes naturais.
Iracema Portella (PP-PI), relatora da matéria que ainda tem de passar por 2 comissões, considera que “as regras procuram incrementar a proteção e defesa do consumidor, ao melhor informar e ao garantir a qualidade de produtos diretamente relacionados à saúde daqueles que os consomem”.
Fonte: Agência Câmara
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