Segundo Bia, embora os contratos de algumas operadoras prevejam franquia de internet fixa, nunca foi prática das operadoras bloquear o serviço após o volume de dados contratado ser atingido. Além disso, conforme ela, os pacotes contavam com número de dados grandes.
Bia ressaltou que, agora, operadoras anunciaram ofertas de planos básicos com quantidade de dados insuficiente para uma navegação adequada na internet. Na visão da representante do Intervozes, se esse modelo de negócios for implementado, o impacto será sentido principalmente pela população mais pobre. Ela ressaltou que o anúncio gerou grande mobilização na internet contra as franquias, com mais de 1,5 milhão de assinaturas coletadas contrárias à prática.
Ela considera primordial que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogue a parte do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), de maio de 2013, que permite a instituição da franquia de consumo.
Interpretação do Marco Civil
A superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, Elisa Vieira Leonel, destacou que essa interpretação do Marco Civil da Internet pode inviabilizar o bem sucedido modelo pré-pago de telefonia celular. A representante da agência afirmou ainda que as empresas que ofertam banda larga fixa, assim como as operadoras celulares, hoje prestam serviço em regime privado e, logo, têm liberdade tarifária e de modelo de negócios. “Para prestar em regime público, é necessário decreto presidencial para alterar o regime”, salientou.
Demi Getschko, representante do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) defendeu que sejam mantidos os atuais modelos de oferta de internet pelas operadoras: banda larga fixa sem franquia e banda larga móvel com franquia. Segundo ele, hoje a população procura um ponto de internet fixa quando precisa de fazer “uso pesado” da internet.
Uma das autoras do requerimento para realizar a audiência, a deputada Maria Helena (PSB-RR) acredita que a oferta de banda larga fixa por meio de sistema de franquia desrespeita não apenas o Marco Civil da Internet, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo ela, três operadoras de telecomunicações anunciaram a mudança na sua forma de ofertar o serviço de internet simultaneamente, passando a oferecê-lo por meio de franquia, o que teria deixado o consumidor sem opções.
Fonte: Agência Brasil
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