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Críticas do STF obriga parlamento a discutir melhor lei das agências

04-08-2018 18:49:48 (3080 acessos)
Apesar de crítica a posição dos parlamentares na Câmara Federal e Senado, em Brasília, a reprimenda feita pela presidente do STF (Supremo Tribunal Feder5al), ministra Cármen Lúcia, deve provocar debates mais sérios sobre a nova lei das agências reguladoras. Trata-se de um tema que o povo precisa participar ativamente e com inteligência.

 


Ao contrário do que disse o responsável pela ANS (Agência nacional de Saúde), as agências reguladoras foramn concebidas para conferir atendimento de qualidade nos serviços públicos. Porque essa tarefa não teve boa regulação, os planos de saúde foram transformados em agressores dos direitos fundamentais da sociedade em matéria de saúde. E o resultado é que há falgha grave na assistência e na prestação dos serviços.

Quem eelegeu tem obrigação de exigir dos parlamentares uma decisiva interferência para que a saúde deixe de ser simples e agressivo comércio e passe a ser um serviço de qualidade. Deve atuar para que os problemas sejam enfrentados e solucionados. Use todos os meios possíveis de influência, independentemente de partido ou ou ideologia. Objetivo é fazer com que as agências reguladoras atuem em favor da sociedade brasileira e não a favor de empresas estabelecidas dentro dos ambiejntes físicos, como acontece nas telecomunicações, saúde, todos os setores.

 

180710 - 19:43 horas

 

Povo não participa mas nova lei das agências reguladoras está pronta

Quase nula a participação da comunidade, a nova lei das agências reguladoras no Brasil, já está prestes a ser aprovada pela Câmara Federal e Senado. Nos governos que se passaram essas organizações foram transformadas em verdadeiros escritórios das empresas cujos serviços deveriam fiscalizar. Exemplo são os acessos à internet, sempre contestados.

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras deveriam controlar a qualidade e fazer cumprir regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

Mas isso ficou relegado a plano inferior, diante de equipes instaladas dentro das agências

e atuantes em favor de quem deveriam fiscalizar. E os resultados são todos conhecidos:

os preços e falsidades na comercialização de combustíveis, a sonegação de sinal na internnet e

telefonia que são de péssima qualidade, altos preços de medicamentos, modificados

desregradamente (veja-se os descrédito do excelente programa farmácia popular ), a

bagunça instalada nos serviços de energia elétrica com p-reços inflacionados devido aos

desmandos administrativos nas empresas fornecedoras. oesmos problemas são vivenciados

pelos cidadãos quanto aos alimentos; desde falsificação até preços fora de controle.

Agora uma comissão especial (PL 6621/16, do Senado) está decidindo  e ao que parece a situação pouco será modificada. Fala-se no texto que poderá ser a nova lei, em quantos diretores irão gerir a agência, ganhos e em "dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado". Cita interesse em "garantir autonomia", segundo proposta do deputado do PSDB, do Ceará, Danilo Forte.

A Lei Geral abrange estas agências, que são autarquias:


- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Agência Nacional de Águas (ANA);
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Agência Nacional do Cinema (Ancine);
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e
- Agência Nacional de Mineração (ANM).

 

Ajustes


No novo parecer, Danilo Forte ampliou o número de diretorias da ANTAQ, das atuais 3 para 5, harmonizando com a maior parte das agências reguladoras. Assim, apenas a ANCINE terá uma diretoria colegiada menor, mantendo a situação atual (1 presidente e 3 diretores).

Nas hipóteses que levam à perda de mandato de dirigente, foi explicitado o caso de condenação penal irrecorrível por crime doloso, além da infringência das vedações previstas. O texto define ainda que, ao final do mandato, um presidente não poderá ser diretor, assim como um diretor não será depois presidente, pois nessas situações o efeito é similar ao da recondução, que é proibida.

O novo substitutivo também deixa mais claro que o eventual termo de ajustamento de conduta a ser firmado pela agência com o ente regulado deverá servir para cessação da prática ou a correção das irregularidades e o cumprimento das demais condições que forem acordadas no caso concreto, em especial aquelas destinadas a evitar que práticas irregulares voltem a se repetir.

Como diretrizes gerais, o relator determina que deverá existir coerência entre o plano estratégico da agência reguladora e o plano estratégico do respectivo ministério setorial. Além disso, a proposta destaca a necessidade de as agências reguladoras adotarem programa de integridade com o objetivo de combater a corrupção.

Danilo Forte também modificou a redação dada ao artigo que trata do Índice

de Qualidade Regulatória (IQR), medida para avaliar a eficácia da atividade

de cada agência. A ideia é dar maior flexibilidade à implementação do IQR,

cujo regulamento será elaborado pela Casa Civil da Presidência

da República, ouvidas as 11 autarquias listadas na proposta.

Ainda segundo o novo parecer do relator, alguns avanços propostos na forma de Lei Geral das Agências Reguladoras, especialmente os relacionados à autonomia financeira e administrativa e maior transparência na prestação de contas à sociedade, poderão ser aplicáveis também ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia que trata da defesa da concorrência cuja atuação deverá se dar em conjunto com as agências reguladoras.

 

Dispositivos


A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

Em audiências públicas, especialistas ouvidos pela comissão especial elogiaram, entre outros pontos, os trechos da proposta que tratam do processo decisório, como a obrigatoriedade de elaborar a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A ideia é que a AIR seja o instrumento para demonstrar exatamente a medida da necessidade de uma intervenção do Estado em determinado mercado, ressaltando o potencial dessa medida em alterar direitos ou criar obrigações a terceiros.

 

Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo. Se aprovada pela

comissão especial da Câmara, retornará para análise do Senado.

Íntegra da proposta:

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

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