Participação da sociedade na ANP é feita hoje através de consulta prévia, consulta pública e audiência pública. Mas os dirigentes acreditam que é possível melhorar as formas de recebimento de contribuições do mercado e da sociedade sobre a atividade regulatória da Agência.
Esperam a participação não apenas dos milhares de agentes regulados em todas as etapas da cadeia de produção, distribuição e revenda, mas da sociedade como um todo, também impactada pela regulação da Agência.
Atualmente, o assunto é disciplinado por duas resoluções ANP: a Resolução ANP nº 5/2004, que dispõe sobre o processo de audiência pública; e a Resolução ANP nº 822/2020, que regula a realização de audiências públicas por videoconferência, em razão do estado de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
A nova resolução consolida as normas sobre o assunto, considerando as alterações realizadas na legislação vigente sobre obrigações e deveres das agências reguladoras. Devem receber melhorias a condução de consultas e audiências públicas, bem como os avanços tecnológicos que proporcionaram o surgimento de novas plataformas de participação social.
Sugestões contidas na minuta contribuem para o aumento da participação social e da transparência das decisões da ANP. Um exemplo é a regulamentação da audiência pública remota, que permite ampliar o número de participantes e diminuir custos, uma vez que não precisam se deslocar ao local físico de realização da audiência. Além disso, as audiências públicas passam a ser gravadas em vídeo e disponibilizadas na internet, aumentando o alcance.
A minuta de resolução ficará em consulta pública por 45 dias e a audiência sobre o tema ocorrerá em 31/3.
Para acessar a minuta, demais documentos relacionados e ver os procedimentos para participação, acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 1/2021:
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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