Na avaliação do autor do projeto, os usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por pedágio, pagam um valor desproporcional ao utilizado. Por isso, propõe um tipo de cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico. Esse tipo de cobrança é chamado de free flow e pressupõe o pagamento proporcional ao uso da rodovia.
Projeto sofreu alterações no Senado e, por isso, volta à Câmara. A proposta original previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto dessas praças de pedágio, mas o relator alterou o texto, incorporando a adoção do sistema free flow.
O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
“Tomara que a Câmara possa dar importância ao projeto, discuti-lo e, por ventura, aprimorá-lo. Mas o Senado moderniza a forma de concessão das rodovias federais, valendo como exemplo para os estados.” Foi o que disse Amin durante a sessão.
Fonte: Agência Senado
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