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Governo Digital já é lei e vale a partir de 28 de junho


15-06-2021 22:14:40
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Aumentar a eficiência da administração pública, estimular a desburocratização, a inovação, a transformação digital e a participação do cidadão na vida brasileira. São os interesses do Governo Federal que acaba de oficializar por lei a plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos. Agora os brasileiros podem demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial, respeitados os parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados.

 


210330 - 16:32 horas  

Esses benefícios são possíveis porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. Começa vigorar em 90 dias para a União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal e 180 dias para os municípios. Está publicada (210330) no Diário Oficial da União. Entretanto, permanece a possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.

Órgãos públicos poderão emitir em meio digital, atestados,

certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios

com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário

poderá optar também por receber qualquer comunicação,

notificação ou intimação por meio eletrônico.

Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Também estão incluidas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. A lei prevê aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal, quando não houver uma lei própria.

A nova lei também trata sobre a transparência, segurança dos dados e acessibilidade aos cidadãos, bem como apoio técnico aos entes federados, promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.

Vetos de interesse público

Bolsonaro vetou 8 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Em mensagem encaminhada aos parlamentares, o Presidente argumenta que os vetos foram aplicados por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, por exemplo, porque as medidas já são definidas em outras normas, necessitam de outro tratamento jurídico, por meio de lei específica, ou provocam desvio de finalidade.

Um dos dispositivos vetados, o Parágrafo 5º do Artigo 28, diz que o estabelecimento do CPF ou CNPJ como número suficiente de identificação fica sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para o governo, entretanto, essa condição, “além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br [portal de serviços do governo federal] e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais”.

“Ademais, o veto desse dispositivo não impede a ANPD de exercer a sua missão institucional de zelar pela proteção dos dados pessoais e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais”, diz a mensagem.

O Artigo 46, também vetado por Bolsonaro, determina que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores, desenvolvidos nos laboratórios de inovação financiados por entes públicos, serão de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. O governo entendeu, entretanto, que o uso da expressão “domínio público” e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade, “com tendência a desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

“Deste modo, a sanção do dispositivo poderia impossibilitar que os experimentos, as ideias, as ferramentas, os softwares, os resultados e os métodos inovadores desenvolvidos pelos laboratórios de inovação dos institutos e universidades públicas possam ser usados como forma de captação de recursos e impediria o estabelecimento e desenvolvimento de parcerias e contratos entre essas instituições públicas e a iniciativa privada, relacionados ao desenvolvimento e à inovação tecnológica”, justificou o governo na imposição do veto.

As manifestações sobre os 8 dispositivos vetados também foram publicadas no Diário Oficial da União

Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los em sessão do Congresso Nacional.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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