210610 - 14:27 horas
Implantação de novos prazos para atender segurados, foram fruto de acordo da Instituição e de outros órgãos do Governo Federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado
vai ao encontro das ações que já vem adotando desde 2020 para reduzir o
tempo de espera do segurado. “Contratamos servidores temporários;
ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de
benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os
benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações.”
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
Fonte: INSS e Agência Brasil
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