211023 - 22:20 horas
Reduzir a velocidade de conexão da internet, no horário de maior tráfego, é uma norma da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). O assunto causa transtornos há muitos anos. Vai e retorna nos debates parlamentares, assim como está fazendo outra vez a Câmara Federal.
Um pedido para que seja suspensa no Brasil, foi rejeitado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (Projeto de Decreto Legislativo 931/18).
Foi acolhido o parecer pela rejeição elaborado pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
Diz o deputado que “cabe às operadoras esclarecer aos usuários, na publicidade e nos
contratos, que a velocidade informada não representa a mínima garantida,
mas um parâmetro de referência para a média prevista em norma.”
Trecho da Resolução 574/11 da Anatel define que, no período de maior tráfego, os provedores devem ofertar velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada e uma velocidade instantânea de 40%. Assim, um consumidor que contrata um plano de 10 Mbps poderá, por exemplo, receber 4 Mbps.
“O que se depreende, portanto, é que a origem do problema atacado pela proposta está não nessa regulamentação da Anatel, mas na suposta omissão das operadoras em informar adequadamente os usuários sobre os termos da prestação do serviço, tema não abordado no projeto de lei”, concluiu Lippi.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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