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Lei obriga no mínimo 35% de cacau nos produtos chocolate

Lei obriga no mínimo 35% de cacau nos produtos chocolate

22-04-2026 11:35:34
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A partir da vigência de lei no Brasil, produtos com nome de chocolate serão obrigados a conter percentuais mínimos de 35% de sólidos totais de cacau; e, o chocolate ao leite com mínimo de 25% de sólidos do fruto. Peças que utilizam a denominação chocolate devem mostrar, de forma clara no rótulo, o percentual efetivo de cacau na composição, além de atenderem a requisitos mínimos. A medida busca reduzir ambiguidades e fortalecer a distinção entre diferentes categorias de produtos no mercado.

 


Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a aprovação do Projeto de Lei nº 1.769/2019 pelo SenadoFederal representa avanço estratégico à valorização da produção nacional de cacau e à transparência nas relações de consumo.

A proposta, aprovada (260415), estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de produtos como chocolates e cacau em pó. O texto já havia sido passado pelo Senado, mas retornou ao Plenário após sofrer alterações na Câmara dos Deputados. Agora, espera sanção presidencial.

Chocolate no produto

O projeto de lei determina que produtos que utilizam a denominação chocolate apresentem, de forma clara no rótulo, o percentual efetivo de cacau em sua composição, além de atenderem a requisitos mínimos. A medidabusca reduzir ambiguidades e fortalecer a distinção entre diferentes categorias de produtos no mercado.

Para a CNA, entre os principais pontos aprovados está a criação de definições legais para diferentes categorias de produtos, com a fixação de percentuais mínimos de cacau.

No texto, o chocolate passou a exigir mínimo de 35% de sólidos totais de cacau; o chocolate ao leite passou a exigir mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. O projeto também conceitua o chocolate branco e outros derivados, organizando melhor as categorias comercializadas no mercado.

Regulamento para produtos

A matéria também prevê que um ato complementar do Poder Executivo regulamente aspectos adicionais, como a composição e as características dos produtos, respeitando os limites mínimos de cacau definidos em lei.A regulamentação poderá estabelecer parâmetros para outros ingredientes e limites aceitáveis, garantindo maior clareza nas informações apresentadas ao consumidor.

Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, a aprovação da matéria é muito positiva para o setor cacaueiro. “A aprovação do PL aproxima o consumidor da realidade doproduto que está adquirindo e, ao mesmo tempo, reconhece a importância do cacau como matéria-prima e da produção nacional.”

Amêndoas importadas

A Câmara dos Deputados também aprovou (260415), o projeto de decreto legislativo (PDL) 330/2023, que suspende os efeitos de normade 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.

 

 

Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
 

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