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Estatuto dos Direitos do Paciente está em vigor e garante até local de morrer


08-04-2026 12:34:12
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Está vigorando no Brasil, o Estatuto dos Direitos do Paciente. Em discussão desde 2021, a lei assegura que as pessoas sejam muito bem esclarecidas pelos profissionais médicos, enfermeiros e equipe de atenção. Muitos benefícios são previstos, inclusive os de recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao cuidado no ambiente hospitalar ou clínico. Também está reservada a escolha do local de morte, se a pessoa se encontrar em estado irrecuperável.

 


Lei 15.378/26, (Diário Oficial da União de 7  de abril de 2026) aetribui responsabilidades e direitos dos pacientes e profissionais, quer seja local público ou privado.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 1 Comentários para esta notícia

  1. author

    Ótimos esclarecimentos do Noticiário. Sei que esses dados estão disponíveis para a população, mas aqui neste espaço facilita demais. Muito obrigada!


 

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