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Confederação da Agricultura diz quais dívidas produtor rural recebe ajuda


17-07-2026 23:55:08
(39 acessos)
 
Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, CNA, orienta produtores sobre Medida Provisória; diz quem pode aproveitar os recursos e indica sobre as dívidas a serem declaradas. Produtores podem incluir dívidas de custeio, comercialização e industrialização; parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31/12/2026; operações renegociadas ou prorrogadas; Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras.

 


Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com detalhes e informações que vão ajudar osprodutores rurais a se organizarem para as novas regras que constam na Medida Provisória (MP 1.376) das dívidas rurais.

MP autoriza a contratação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários.

Comunicado Técnico (CT) da CNA traz, por exemplo, informações

detalhadas que constam na MP sobre quem poderá acessar as

linhas de crédito, quais dívidas poderão ser incluídas,

prazos; e, alerta os produtores rurais para que

organizem documentos e incluam provas sobre as perdas.

Quem pode acessar 

De acordo com o documento da Confederação, poderão acessar as linhas de crédito:

  1. produtores rurais;
  2. cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural;
  3. com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
  4. com redução mínima de 30% da renda bruta esperada

Produtores deverão apresentar sempre a comprovação “por laudo de profissional habilitado”.

Dívidas que podem ser incluídas

Já as dívidas que poderão ser incluídas são as seguintes:

- custeio, comercialização e industrialização;

- parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31/12/2026;

- operações renegociadas ou prorrogadas;

- CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras.

Justificativa das perdas

Ao analisar a MP, a Confederação diz no Comunicado que o produtor poderá justificar as perdas que teve com eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens; ou redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

Prazo de 120 dias 

MP estabelece prazo de até 120 dias após a publicação para contratação das linhas, o que corresponde a 12 de novembro de 2026. A efetivaabertura das contratações dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos.

Condições

Nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oitoanos. Para o Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.

O Comunicado detalha que, há condições excepcionais para produtores com perdas climáticas em pelo menos 3 safras e redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada.

  1. No Pronaf, o limite será de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até 10 anos.
  2. No Pronamp, o limite chega a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até 10 anos.
  3. Para os demais produtores, o limite será de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de até 10 anos.

A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação. Durante esse período, haverá pagamento de juros. As garantias poderão ser reduzidas, quando consideradas excessivas, ou ampliadas,quando insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também poderão prorrogar, por até 30 dias, determinadas parcelas de principal e juros que atendam aos critérios da MP.

 

 

Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
 

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