Para a Associação das Empresas Aéreas a franquia de bagagens vai
vai desestimular empresas de baixo custo que estão
se programando para atuar no Brasil. Jet Smart (foto) é uma dessas
empresas que já tem sinal verde para ampliar opérações no País.
“As duas MPs são positivas para a aviação brasileira, mas o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem é um erro, um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”, afirma o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz.
Sanovicz enfatiza que as empresas aéreas estão lidando todos os dias com a alta do preço do querosene de aviação (QAV), pressionada pelo aumento da cotação do barril de petróleo, por causa da guerra na Ucrânia. Além disso, também é preocupante a alta do Dólar em relação ao Real, pois 50% dos custos do setor são dolarizados.
Segundo o presidente da ABEAR, a volta da franquia obrigatória do despacho de bagagem também deverá afastar o interesse das empresas aéreas low cost de operar no País. Logo após a implementação da cobrança pela franquia de despacho de bagagens, em 2017, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete “low cost”, demonstraram interesse e começaram a operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu esse movimento.
O mesmo se deu com preços de bilhetes. A expectativa do setor em 2017 era manter a queda no valor das tarifas que se verificava desde 2003, mas a alta do câmbio (60%) e do querosene (209%) de 2017 até os dias atuais inverteu este movimento.
A MP 1.089 teve como relator o senador Carlos Viana (PL/MG) e abrange medidas que desburocratizam e simplificam o ambiente de negócios, como a interpretação de normas tributárias e aduaneiras e a inclusão de penalidades para o passageiro indisciplinado. A MP 1.094/21, por sua vez, retoma a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves até 2023, estabelecendo o escalonamento da alíquota a partir de 2024. O relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Fonte: ABEAR - Comunicação Social
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