Com objetivo de viabilizar investimentos privados no setor ferroviário do País, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.273, de dezembro de 2021, a chamada Lei das Ferrovias. A norma permitirá a construção de novos trilhos, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, por meio do modelo de autorizações.
O decreto, publicado na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (221024), trata da organização do transporte ferroviário e do uso da infraestrutura ferroviária em território nacional, possibilitando novas oportunidades de investimentos, informa o Ministério da Infraestrutura (MINFRA).
“Com o marco legal, são regulamentados os novos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou desativação.” Explicação do Ministério da Infraestrutura.
De acordo com o Ministério, a expectativa é de crescimento da disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras com consequente expansão da malha ferroviária federal, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos.
Segundo o Ministério, até setembro, um ano após instituir o modelo de autorizações ferroviárias, 89 pedidos do setor privados foram registrados, feitos por 39 proponentes. “Os requerimentos somam 22.442 quilômetros de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado em R$ 258 bilhões”, informa a pasta.
Até agora a União e o setor privado já assinaram 27 contratos e receberam a autorização para implantar novas estradas de ferro. “A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação desses empreendimentos já autorizados soma R$ 133,24 bilhões e 9.922,5 quilômetros de novos trilhos, cruzando 15 unidades da Federação.”
Fonte: MINFRA e Agência Brasil
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