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Novo Governo do Brasil já executa controle de armas

Novo Governo do Brasil já executa controle de armas
[foto] - Decreto proíbe compra de armas no Brasil, sem comprovar necessidade. Foto Agência Brasil, Fernando Frazão

02-01-2023 16:18:00
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Governo do Brasil que recém-assumiu está determinando o efetivo controle de armas. Estão suspensos os registros de aquisição e transferência de armas e munições para caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados CACs. Autorização de porte depende da "comprovação da necessidade." Medida atinge escolas de tiro e clubes e manda que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF) faça recadastramento de todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019.

 


São essas determinações que o interessado encontra no Decreto n° 11.366, um dos 52 decretos assinados pelo presidente da República, Inácio Lula. Nas primeiras horas foram oficializadas 4 Medidas Provisórias (MPs) com os quais estabelece a estrutura da nova gestão federal nos 37 ministérios.

Para enfrentar o desafio sobre armas, foi criado grupo de trabalho para discutir uma nova regulamentação à Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.

No primeiro dia Medidas oficiais

MP n° 1.155  garante o pagamento de R$ 600 para mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que, em breve, voltará a se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a mais que cada família vem recebendo desde junho de 2022 só seriam pagos até o fim de 2022, quando o valor original do benefício (R$ 400) seria restituído, mas o governo federal pretende transformar o adicional em algo permanente.

Com a MP 1.157, ficam estendidas até 28 de fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível, e até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel.

Já a MP 1.156  extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas competências para os ministérios da Saúde e das Cidades. 

Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são normas com força de lei. Produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas - e se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado regime de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas.

Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram publicados no Diário Oficial da União (230102). A maioria (41) trata da estrutura regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será comandando pela ex-secretária de Orçamento do governo Dilma Rousseff, Esther Dweck.

Combate ao desmatamento

Os primeiros decretos assinados por Lula também incidem sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o País. O Decreto nº 11.368  autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do bioma amazônico. Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca de R$ 3,3 bilhões.

Já o Decreto n° 11.373 restituiu a obrigatoriedade da União destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais. Aprovado no decreto original, de julho de 2008, o percentual foi reduzido para 20% em dezembro do mesmo ano, tendo sido mantido até ontem.

O Fundo Nacional também é contemplado pelo Decreto n° 11.372, que amplia não só a participação da sociedade civil no colegiado, mas das próprias instâncias do governo federal, que será representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama).

Revogando Bolsonaro

Lula também revogou outros 7 atos de Bolsonaro. O ato normativo nº 11.369  anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

Decreto nº 11.370  extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto extinto “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva”.

O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais.

Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Para anular os outros dois decretos  11.322  e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.

O presidente eleito também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU)  reavalie, em 30 dias, várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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