Consedlhop do Rio de Janeiro tomou a iniciativa após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou o Governo Federal a recontratar médicos cubanos que integravam o programa. Para o CREMERJ a decisão é arbitrária, desafia a lei, compromete a separação de Poderes e coloca em risco a saúde pública da população.
Na petição, o Conselho explica que, sem o CRM, não pode aplicar sanções em caso de infração ao Código de Ética Médica nem fiscalizar o exercício da prática médica no Estado. Ambas as situações expõem diretamente à população e podem acarretar prejuízos na qualidade da assistência dos pacientes.
No texto, a autarquia afirma que “é notório que a recontratação dos profissionais por apenas mais um ano não é medida hábil a sanar o déficit de profissionais nas regiões mais desfavorecidas do país”. Outro trecho do documento aponta que “a medida só mascara um problema existente, deixando a população desamparada quanto a eventuais falhas técnicas e de conduta praticada por esses profissionais, que, por não obterem registro à luz da legislação pátria, não são médicos”.
A revalidação do diploma de Medicina no Brasil é feita por meio do Revalida, exame de responsabilidade do Ministério da Educação. Todos os profissionais, inclusive brasileiros, formados em Medicina por faculdades estrangeiras, devem passar pela revalidação do diploma. O CREMERJ reconhece a importância desse processo e só emite CRM para médicos formados no exterior mediante toda a documentação necessária.
“Não podemos concordar com uma decisão arbitrária, que coloca em risco a saúde da população. Esperamos que o Judiciário entenda a nossa preocupação e estamos à disposição para oferecer todos os esclarecimentos.” Foi o que disse o presidente do CREMERJ, Clovis Munhoz.
Fonte: CREMERJ e Agência Brasil
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