“A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até um ponto de um clube em uma das nossas competições.” CBF optou pela nova determinação, se antecipando a possíveis hesitações dos clubes com relação às punições. Essa declaração do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, ilustra bem o grau de seriedade contra atitudes segregacionistas nos campos de jogo.
No texto publicado a CBF diz que “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF”.
Está no artigo 134 do Regulamento Geral de Competições, que a punição será imposta administrativamente pela Confederação, encaminhado-se o caso ao STJD, que julgará sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.
“Além das sanções esportivas, todo e qualquer ato de racismo ou qualquer discriminação, a súmula da partida também será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil para que o processo não morra apenas na esfera esportiva. E que os infratores também sejam punidos pela lei”, completou o presidente da CBF.
No dia 11 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que equipara o crime de injúria racial ao racismo, que é inafiançável e imprescritível. O texto prevê também um aumento da pena para os delitos praticados em eventos esportivos e culturais no país.
Fonte: CBF e Agência Brasil
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