A alteração promovida pela APS no agendamento tem objetivo de reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros.
Esta é a 3ª fase do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011, que regulamenta o assunto. Desde 2022, a APS reduziu gradativamente o período de chegada de carga solta e conteinerizada. De 1º de outubro a 31 de dezembro a tolerância caiu de cinco para quatro horas e, de 01 de janeiro a 30 de abril, para três horas. Agora, para duas horas.
As discussões sobre a modificação da norma, continuam e envolvem Sindicatos, Operadores Portuários, Associações e Autoridade Portuária, e resultaram em outras melhorias significativas na logística do Porto de Santos:
Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem e o ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto. Essa medida evita que os transportadores formem filas nas rodovias ou nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas.
Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato
com o setor de Sistemas Logísticos da APS,
pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou email?portolog@brssz.com.
Fonte: Porto de Santos-SPA, comunicação social
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