Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA; punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;
Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico Paranaense-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243 ficando absorvido o artigo 191,III;
Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL; 360 dias mais multa de R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III mais multa de R$ 40 mil no artigo 191, III pela desclassificação do artigo 242;
Alef Manga, atleta do Coritiba-PR; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191, III;
Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG; 430 dias e R$ 40 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
Sávio Alves, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás-GO; 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
Thonny Anderson, atleta do ABC-RN; multa de R$ 40 mil no artigo 191,III;
Dadá Belmonte, atleta do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III;
Igor Cárius, atleta do Sport-PE; R$ 540 dias e R$ 50 mil. no artigo 243, ficando absorvido o artigo 191,III
A 2ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu na quarta-feira (230809) nove jogadores por manipulação de resultados no futebol brasileiro em 2022.
Os atletas foram punidos com penas distintas (de 360 dias até 720 dias) pelos auditores da primeira instância da Justiça Desportiva.
A denúncia da Procuradoria do STJD teve como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima.
No julgamento, o atacante Alef Manga, ex-Coritiba, confessou ter participado do esquema de manipulação. Ele se disse arrependido e se colocou à disposição para devolver os R$ 45 mil recebidos dos manipuladores. Alef prestou depoimento por via chamada do Chipre. Mesmo assim, o jogador foi punido por 360 dias e multa de R$ 30 mil.
Relator do caso, o auditor Iuri Engel Francescutti afirmou que a manipulação de resultados é um problema grave no futebol mundial e precisa ser enfrentado com rigor no Brasil. No voto, o auditor disse que o STJD não vai tolerar tais práticas, mas sempre estará julgando os casos ouvindo o contraditório e sem fazer pré-julgamento.
Sidcley, Jesus Trindade e Pedrinho foram absolvidos pelos auditores.
"A resposta que está sendo dada pela Justiça Desportiva é que não estamos sendo tolerantes com essas condutas ilegais, que querem tirar todo o amor e a paixão do torcedor pelo futebol. Estamos aqui, de certa forma, preservando o interesse maior do esporte que é baseado na integridade dentro do campo", disse o presidente da 2ª Comissão Disciplinar do STJD, Carlos Eduardo Pontes Lopes Cardoso.
Veja a pena dos atletas no julgamento:
Justiça incrimina jogadores envolvidos em manipulação de resultados
Dadá Belmonte (América-MG), Alef Manga (Coritiba; afastado do clube), Igor Carius (Sport), Jesus Trindade (uruguaio, ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar), Sidcley (ex-Cuiabá e no Dínamo de Kiev), Thonny Anderson (ABC). São estes jogadores de futebol que se tornaram réus acusados de manipular resultados de apostas no Campeonato Brasileiro de 2022. Decisão é do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais
Denúncia foi requerida pelo Ministério Público (MP-GO) e além dos jogadores envolve outras 7 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de manipulação de 13 resultados de apostas em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Operação Penalidade Máxima.
Também responderão por supostos crimes previstos na Lei Geral do Esporte (LGE) os seguintes acusados: Bruno Lopez de Moura, conhecido como BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores; Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho), Thiago Chambó Andrade, Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).
Os réus respondem por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:
198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa
de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou
omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva
ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de
alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a
ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Foi publicada (230725) no Diário Oficial uma medida provisória que inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$ 12 bilhões, permaneceu 4 anos sem regulamentação.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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