Regras para o visto estão amparadas pelo Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). E agora também pela Portaria interministerial publicada (230905) no Diário Oficial da União. Ali estão as instruções de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Serão beneficiados 8 países de língua portuguesa com as autorizações por
meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde;
em Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo,
Moçambique; em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste;
além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.
Também chamado Visto de Residência CPLP, o visto temporário terá validade de 1 ano. Podem aproveitar, professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.
Após entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP terá que ser registrar em uma unidade da Polícia Federal, em até 90 dias.
A autorização de residência, também conhecida como Residência CPLP, terá duração inicial de 2 anos. Esse documento deverá ser formalizado pessoalmente pelo imigrante, ou na presença de acompanhado pelo representante legal, 90 dias antess de terminar o prazo de 2 anos. A partir daí poderá ficar por tempo indeterminado, desde que não tenha antecedentes criminais e comprove meios de subsistência.
Documentos para solicitação são os seguintes: formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal; carteira de identidade ou passaporte, mesmo que vencido; documento adicional como certidão de nascimento; certidão de antecedentes criminais; declaração do imigrante de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior; declaração de endereço residencial e comprovante de pagamento de taxa para identidade de imigrante.
Fonte: Agência Brasil
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