Aqui a sentença da Juiza: “A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário.”
Moratória da Soja é o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia. Sentenciou a magistrada a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A entidade argumentou que o CADE não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.
Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do CADE não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
250819 - 21:45 horas
Moratória da Soja suspensa pelo CADE. Multa é de R$ 250 mil por dia.
Porque representMoratória da Soja suspensa pelo CADE. Multa é de R$ 250 mil por dia.a prejuízos aos produtores e às exportações do Brasil, está suspensa até decisão final do processo, a moratória da soja. Isto é o que decidiu o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atendendo ao pleito da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Atuaram com o mesmo interesse a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).
Com essa decisão (250819), as empresas envolvidas ficam obrigadas a suspender imediatamente a Moratória da Soja. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 250 mil.
Entidades consideram a Moratória uma prática ilegal que deve ser condenada. O CADE explica que a medida cautelar tem como objetivo evitar que os danos se ampliem antes da conclusão definitiva do processo.
Moratória da Soja foi colocada em 2006 pela Assopciação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). Um pouco depois, em 2009, o Governo se associou à decisão adotada sob o pressuposto de proteger as reservas naturais da Amazônia. Juntas essas entidades dominavam 94%¨do sistema de produção da soja no País.
Proibição de plantio em determinadas áreas, foi adotada por tempo indeterminado a partir do ano de 2016. Para colocar um ponto final nesse procedimento que os demais produtores consideram injusto e ilegal, as entidades representaram contra junto ao CADE.
Mais recentemente, apenas a CNA solicitou a adoção de providências imediatas, alegando que há danos concretos aos produtores que não podem aguardar a tramitação do processo. Para sustentar essa posição, a entidade apresentou um parecer econômico apontando prejuízos para o setor e para o País.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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