
Quase três meses após a sanção da que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Nova lei quer combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos. Na portaria conjunta a Receita Federal define como haverá a execução contra fraudadores, que usam empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e lavagem de dinheiro. Comércio de combuistíveiss é um dos segmentos visados.
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.
A portaria publicada (260327) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Ficam fora do cálculo:
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
A portaria também prevê:
Fonte: Receita Federal e Agência Brasil
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