
Quem estiver nessa situação, já pode entrar com o pedido, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Interessado na pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Fonte: INSS e Agência Brasil
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