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Filhos de vítimas de femincídio já podem receber pensão do INSS

Filhos de vítimas  de femincídio já podem receber pensão do INSS
[foto] - INSS paga pensão a filhos de mulheres vítimas de femincídio. Foto AgBr, Marcelo Camargo.

29-05-2026 23:01:40
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Filhos e dependentes de mulheress víitimas de feminicídio, menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, ganharam direito a receber pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

 


Quem estiver nessa situação, já pode entrar com o pedido, pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Interessado na pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Representante legal faz o requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

 

 

Fonte: INSS e Agência Brasil
 

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